Última atualização: Março 2026
Este documento rege o acesso e o uso dos serviços fornecidos pela Reviver SpA, RUT 77.779.429-9, doravante 'Frust', ao usuário ou qualquer entidade representada pelo usuário, doravante 'o Cliente'. Ao acessar nosso site em www.frust.co ou utilizar nossos serviços, você aceita estes Termos e Condições ("Termos"), nossa Política de Privacidade e qualquer outro documento referenciado neste documento. Este Acordo é regido pelas leis da República do Chile, em particular pelo Código de Comércio, o Código Civil e a Lei 21.719 sobre Proteção de Dados Pessoais. Se você não concordar com estes Termos, pedimos que não utilize nossos serviços.
Para utilizar nossos serviços, você deve:
O Cliente é responsável por manter a infraestrutura cloud (AWS ou outros) configurada conforme as especificações técnicas detalhadas no Anexo de Requisitos Técnicos ou documentação fornecida pela Frust.
O Cliente deverá conceder à Frust os acessos programáticos (funções IAM, APIs, etc.) necessários para a análise e execução de otimizações. A falta de acesso oportuno liberará a Frust de qualquer garantia de economia ou nível de serviço (SLA).
O Cliente garante que os dados de consumo e configuração fornecidos são precisos. A Frust não será responsável por recomendações baseadas em informações técnicas incompletas ou incorretas fornecidas pelo Cliente.
Veja detalhes de permissões e como a integração do Frust afeta sua organização no Anexo Técnico.
A Frust opera sob um modelo de otimização em que adquire Compromissos (Savings Plans e/ou Reserved Instances) em suas próprias contas de faturamento. Para que esses Compromissos gerem economias no consumo do Cliente, a conta da Frust é incorporada como membro convidado na organização AWS do Cliente (AWS Organizations). Essa incorporação é realizada por meio de um convite formal gerado pela conta administradora (MPA) do Cliente, utilizando as permissões que o próprio Cliente concedeu à Frust. O Cliente mantém em todo momento a titularidade e o controle absoluto de sua organização AWS.
A Frust fornece uma plataforma de análise que inclui monitoramento contínuo, recomendações baseadas em inteligência artificial e automatização de decisões de provisionamento para maximizar a eficiência do gasto cloud do Cliente.
O Cliente concorda em pagar à Frust conforme a estrutura de tarifas aplicável: uma porcentagem sobre as economias geradas (10–20%) para serviços de gestão de compromissos e uma assinatura mensal baseada no gasto cloud para a plataforma de otimização.
O faturamento será realizado mensalmente. Os pagamentos devem ser efetuados dentro de 30 dias após a data da fatura. Todas as tarifas estão sujeitas a impostos aplicáveis.
Em caso de não pagamento de qualquer tarifa por prazo superior a 5 dias corridos após seu vencimento, a Frust fica facultada a suspender de pleno direito e sem necessidade de procedimento judicial o acesso à Plataforma e a execução dos Serviços. A suspensão não exime o Cliente de suas obrigações de pagamento vencidas nem dos compromissos financeiros assumidos perante terceiros.
Os requisitos técnicos que o Cliente deve manter estão detalhados no Anexo Técnico.
Como a prestação dos Serviços da Frust depende da vigência e boa situação da conta do Cliente perante o provedor cloud (AWS ou outros), qualquer suspensão, bloqueio ou inadimplência do Cliente perante tal provedor será considerada descumprimento essencial deste Acordo.
Em caso de inadimplência do Cliente perante o provedor cloud que coloque em risco as contas ou Compromissos da Frust vinculados à sua organização, a Frust fica facultada a desvincular de forma imediata e unilateral suas contas e Compromissos da organização do Cliente. A Frust não será responsável pela perda de economias, multas ou interrupções de serviço decorrentes dessa desvinculação.
A Frust outorga ao Cliente uma licença limitada, não exclusiva, não transferível e revogável para acessar e utilizar a Plataforma conforme permitido neste Acordo e unicamente para os fins comerciais internos do Cliente.
O Cliente não deverá licenciar, vender, transferir ou explorar comercialmente a Plataforma; modificá-la ou pirateá-la; usá-la para transmitir material ilícito; ou tentar obter acesso não autorizado a seus sistemas.
O Cliente atua como Responsável pelo Tratamento e a Frust como Terceiro Mandatário ou Encarregado do Tratamento nos termos do Artigo 15 bis da Lei 21.719. A Frust acessará os dados do Cliente apenas conforme necessário para fornecer os Serviços.
A Frust processará metadados de consumo para a otimização do serviço. O Cliente autoriza expressamente esse tratamento para fins de melhoria algorítmica e elaboração de perfis de eficiência financeira. A Frust não realizará ações sobre dados armazenados em bancos de dados, código-fonte ou servidores do Cliente; o acesso se limita exclusivamente a metadados de recursos cloud.
A Frust implementará medidas técnicas razoáveis para proteger os dados, incluindo criptografia e controles de acesso baseados em funções.
Os detalhes dos controles de segurança implementados estão disponíveis no Anexo Técnico.
A Frust conservará os metadados de faturamento e consumo do Cliente durante a vigência do Acordo e por um período de 12 meses após seu término, prazo necessário para resolver eventuais disputas sobre economias ou cobranças. Transcorrido esse período, a Frust excluirá permanentemente esses dados de seus sistemas. O Cliente poderá solicitar a exclusão antecipada mediante notificação por escrito para legal@frust.co; a Frust procederá em até 30 dias, salvo se a retenção for exigida por lei.
Todos os direitos, títulos e interesses sobre a Plataforma são propriedade exclusiva da Frust. Qualquer feedback fornecido pelo Cliente torna-se propriedade da Frust sem obrigação de compensação.
Este Acordo começará na data de aceitação e continuará até sua rescisão.
O Cliente pode rescindir este Acordo com aviso prévio por escrito de 30 dias, sujeito às restrições dos compromissos financeiros vigentes.
Este Acordo será rescindido de pleno direito (Cláusula Comissória Qualificada) se qualquer das partes descumprir uma obrigação essencial e não a remediar em 15 dias após a notificação. São obrigações essenciais: o pagamento de tarifas, a manutenção dos requisitos técnicos mínimos e o respeito à propriedade intelectual.
Ao término do Acordo por qualquer motivo, a Frust auxiliará o Cliente na remoção de todos os acessos concedidos. O Cliente pode revogar todos os acessos da Frust de forma imediata e unilateral por meio de qualquer um dos seguintes mecanismos, de forma independente: (a) excluindo os stacks do CloudFormation da Frust no console da AWS, o que revoga imediatamente todas as permissões de acesso IAM; ou (b) removendo a conta da Frust de sua organização AWS (AWS Organizations) no console de administração, o que desvincula imediatamente todos os Compromissos associados. A Frust não manterá nenhum acesso ativo após a execução de qualquer uma dessas ações.
A Frust garante que os Serviços serão prestados de maneira profissional. As economias projetadas são estimativas e não constituem uma garantia de resultados futuros.
A responsabilidade total da Frust não excederá o montante pago pelo Cliente nos doze (12) meses anteriores ao evento. Não haverá responsabilidade por danos indiretos ou consequentes, nem por danos causados por dolo ou culpa do Cliente na configuração técnica.
O Cliente indenizará a Frust contra quaisquer reclamações de terceiros devido a:
Este Acordo é regido pelas leis do Chile.
Qualquer disputa será resolvida mediante arbitragem vinculativa de acordo com as regras do Centro de Arbitragem e Mediação de Santiago (CAM).
A Frust poderá modificar estes Termos com aviso de 30 dias. O uso continuado do serviço após esse prazo constitui aceitação tácita.
Se você tiver alguma dúvida, entre em contato conosco em legal@frust.co
Este anexo descreve em detalhe como a Frust se integra com sua conta AWS, quais permissões são necessárias, quais dados são acessados e o que está explicitamente excluído.
Anexo Técnico – Integração com AWS →